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Saiba como adequar os rótulos de embalagens dos seus produtos para as novas regras do mercado

A mudança nos rótulos de embalagens, que agora exibem o desenho de uma lupa para indicar altos teores de nutrientes no alimento na parte frontal, é uma inovação que todas as empresas do mercado alimentício devem estar cientes. No entanto, nem todas compreendem o verdadeiro impacto disso.

Se a sua empresa acompanha as tendências no mercado de embalagens deve estar ciente das novas regras para a codificação da tabela nutricional. Como o impacto dessa nova legislação está causando no mercado? E o que fazer com o estoque de embalagens que não estão em conformidade com o novo padrão? 

Todas essas perguntas serão respondidas neste texto, por isso, leia com atenção para saber como preparar as  suas embalagens para a nova rotulagem nutricional.

Saiba o que é a nova regra de rótulos de embalagens

No ano de 2022 começaram a valer as novas regras de rotulagem em embalagens de alimentos, os detalhes foram publicados na Resolução de Diretoria Colegiada RDC Nº 429.

Em resumo, essas novas regras têm como objetivo estabelecer padrões de rotulagem nutricional para alimentos e bebidas industrializadas, visando aprimorar a compreensão das informações nos produtos.

A partir dessa resolução, muitas empresas do ramo de alimentos começaram a estampar a famosa lupa em seus produtos que indica a presença de alto teor dos seguintes nutrientes:

  • Açúcar;
  • Sódio;
  • Gordura.

A mudança nos rótulos de embalagens não ocorreu sem motivo; na verdade, isso vem sendo discutido desde 2017 pela Anvisa. O que motivou a organização a buscar maneiras de tornar os rótulos de embalagens mais compreensíveis foi uma pesquisa realizada um ano antes.

Em 2016, o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) realizou uma pesquisa sobre a tabela nutricional presente nas embalagens. Após entrevistar mais de 2,5 mil pessoas, concluiu-se que 40% dos consumidores têm dificuldade em entender as informações.

Entre os problemas apontados pelos consumidores, os principais são:

  • Letras muito pequenas que dificultam a leitura dos nutrientes;
  • A necessidade de fazer cálculos de porções por produto.

Com as informações presentes na parte da frente dos produtos, torna-se mais fácil para os consumidores entenderem a quantidade dos nutrientes nos produtos que estão comprando.

As alterações nos rótulos das embalagens auxiliam os consumidores a fazerem escolhas mais nutritivas, pois podem identificar quais alimentos possuem excesso de elementos prejudiciais à saúde. Implantada para facilitar a tradução de valores dos nutrientes para o consumidor final.

Sabendo do objetivo da nova regra de rótulos de embalagens, as empresas do mercado de alimentos processados e ultraprocessados devem se adaptar. Para entender o que você deve fazer com as embalagens do seu produto, continue a leitura.

Entenda o que as novas regras de rótulos de embalagens mudam para as empresas

A inserção da lupa na parte frontal das embalagens para indicar alto teor de nutrientes é apenas uma das mudanças que as empresas devem colocar em prática para ficarem de acordo com a lei de rotulagem nutricional.

acompanhe o texto para descobrir outras mudanças que sua empresa deve adotar para se adequar à legislação.

Mudança de design da tabela nutricional

A conhecida tabela nutricional, geralmente inserida na parte de trás das embalagens, passa por algumas mudanças, começando pelo design da mesma.

Para evitar os obstáculos na leitura das informações contidas na tabela de nutrientes, recomenda-se que ela seja impressa apenas com letras pretas sobre fundo branco, evitando assim distrações que possam dificultar a compreensão.

Posicionamento da tabela nutricional nos rótulos de embalagens

As regras da nova rotulagem nutricional não autorizam as empresas a colocarem essa informação em qualquer lugar, mas passam a delimitar a região que devem ser impressas.

É importante observar que as informações nutricionais não devem ser colocadas em áreas encobertas ou deformadas da embalagem, a fim de garantir que fiquem visíveis. No entanto, essa regra não se aplica a rótulos cuja área seja menor que 100 cm².

Declaração de açúcar

Torna-se obrigatório indicar na tabela nutricional alimentos que contenham grandes quantidades de açúcar, incluindo tanto aqueles que foram adicionados durante a fabricação quanto os naturalmente presentes no alimento.

Dessa forma, o consumidor consegue entender não apenas que esse elemento está presente em grande quantidade, mas também de qual tipo está ingerindo.

Nova forma de informar valor nutricional

O valor nutricional dos alimentos deve ser informado seguindo o padrão de 100 gramas do produto.

Considerando que um dos problemas apontados na pesquisa anteriormente é referente a necessidade de fazer cálculos, pelas embalagens apresentaram quantidades distintas, a padronização facilita o entendimento dos nutrientes ingeridos.

Essa mudança facilita a comparação nutricional entre dois produtos diferentes, considerando a mesma quantidade, ao invés de mostrar valores diferentes.

Número de porção nas embalagens

A quantidade de porção do produto agora deve estar presente nas embalagens como medida obrigatória, antes era considerada opcional.

O motivo dessa mudança é referente ao auxílio que presta ao consumidor para saber o quanto de nutriente pode ingerir referente ao rendimento de cada porção.

No modelo anterior da tabela nutricional, as porções dos nutrientes eram baseadas nos valores diários recomendados como referência.

Os cálculos eram baseados em uma dieta de 2000 mil calorias, considerada a média de uma pessoa saudável, porém esse valor pode variar dependendo dos hábitos de cada indivíduo.

Seguindo essas regras, o selo representado pela lupa deve estar na parte superior da embalagem para que seja facilmente reconhecido pelo consumidor.

A nova lei de rotulagem não se aplica a certos produtos que excedem os limites estabelecidos pela Anvisa para determinados nutrientes. Para saber se é necessário adaptar suas embalagens, continue lendo o texto.

Descubra se a embalagem do seu produto precisa ser modificada

A quantidade adequada de nutrientes como açúcar, sódio e gordura saturada é estabelecida pela Anvisa. Descubra quais são os valores permitidos pela organização para alimentos sólidos e semissólidos:

  • Açúcar adicionado: 15 gramas ou mais de 100 gramas do alimento;
  • Gordura saturada: 6 gramas ou mais de 100 gramas do alimento;
  • Sódio: 600 miligramas ou mais por 100 gramas do alimento.

Caso o seu produto esteja dentro dessas recomendações não é necessário fazer modificações nos rótulos de embalagens, caso contrário é necessário conter um dos modelos de aviso sobre o excesso de nutrientes.

Entenda se a RDC 429 afeta as alegações nutricionais

As alegações nutricionais são termos presentes nos rótulos que destacam os benefícios nutricionais ou as vantagens de consumir um determinado produto.

Produtos que usam isso tendem a relacionar o consumo do  produto com algum benefício à saúde, como avisos de presença de vitaminas, zero açúcar, quantidade de proteínas entre outras informações.

Pela lei, essas informações seguem sendo voluntárias, ficando a critério do produtor associar o produto a uma vantagem.

Por outro lado, caso essa informação seja colocada no rótulo, é necessário seguir as regras da RDC 429 junto das instruções Normativas 75/2020 e 28/2018. 

A IN 75/2020 trata sobre as regras de alegações, determinando o que pode ou não ser falado sobre a presença de um nutriente. 

Enquanto a IN 28/2018 cuida das normas apenas de rótulos de suplementos alimentares.

As regras para alegação nutricional presente na RDC 429 são as seguintes:

  • As alegações nutricionais não podem ser colocadas na parte superior da embalagem em produtos que apresentam rotulagem nutricional na frente, evitando assim a competição pelo mesmo espaço;
  • Embalagens com alegação de alto sódio não podem fazer indicação de sódio ou sal;
  • Embalagens com rotulagem de alta presença de gordura saturada não podem tratar sobre os tipos saturados, totais, gordura trans ou colesterol;
  • Embalagens com rótulos de açúcares não podem fazer diferenciação dos tipos natural ou adicionado.

As empresas que fabricam alimentos ultraprocessados, geralmente, costumam ultrapassar os valores nutricionais dos nutrientes citados, e são uma das principais indústrias afetadas pela criação das regras da nova rotulagem nutricional. 

Pelo fato da nova lei de rótulos de embalagens estar em vigor a menos de um ano, muitas empresas ficam se perguntando sobre o tempo de adequação das embalagens.

A mudança dos rótulos das embalagens faz com que muitas empresas fiquem em dúvida sobre a necessidade de alterar as alegações nutricionais.

Essa preocupação é comum considerando que muitas empresas temem perder o estoque de embalagens, ou querem evitar penalidades causadas por produtos que já estão no mercado, mas fora da regulamentação.

Se você está nesta situação, continue lendo para saber sobre como funciona o período de adequação às novas regras de rotulagem de produtos.

Como é o prazo de adequação dos rótulos de embalagens?

Para que as empresas possam se adequar às novas regras e padronizar a produção de embalagens sob demanda das normas da tabela nutricional, a Anvisa publicou no dia 9 de outubro de 2023 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 819/2023, isso altera pontualmente a resolução anterior, RDC 429/2020. 

Dessa forma, ficou permitido o uso de embalagens sem a impressão da lupa com informações nutricionais até a data estipulada. O prazo que as empresas têm para esgotar os estoques rótulos de embalagens que estão fora da norma é até o dia 8 de outubro de 2024. Sendo assim, após essa data, novas embalagens devem ser impressas com a nova tabela nutricional.

Quem faz a fiscalização das embalagens?

Outro fator que preocupa muitas empresas que precisam alterar as embalagens até o prazo citado é sobre qual o órgão responsável pela fiscalização dos materiais.

Não existe uma entidade única responsável por verificar o quanto uma empresa está adequada ou não às regras, pois isso, a fiscalização é feita de forma descentralizada em cada estado e município.

Em cada lugar do Brasil, existem diferentes responsáveis pela regulamentação de fabricantes de embalagens no território nacional.

O não cumprimento das normas da RDC 429 e a ausência da tabela nutricional nos alimentos podem resultar em diversos problemas para a marca, constituindo infração sanitária. Para saber mais continue lendo o texto.

Saiba o que acontece com a empresa que não cumpre a Resolução 429/2020

Existem várias punições que podem ser aplicadas às empresas que não cumprirem a RDC 429 após o período previsto de 8 de outubro para esgotamento de estoque de embalagens fora das regras. Conheça cada uma delas:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização e interdição do produto;
  • Suspensão das vendas;
  • Pausa na fabricação do produto;
  • Cancelamento do registro do produto;
  • Interdição parcial ou total do produto;
  • Proibição de fazer propaganda;
  • Cancelamento de autorização de funcionamento da empresa;
  • Cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento;
  • Intervenção no estabelecimento que recebe recursos públicos de qualquer esfera.

Também será cobrado um valor de multa dependendo do nível de gravidade da infração, que são classificadas em leve, grave e gravíssima.

Em caso de empresas reincidentes, o valor da multa é cobrado em dobro, previsto essas punições certifiquem-se de deixar as embalagens do seu produto de acordo com as novas regras o mais rápido possível.

Neste texto, você aprendeu sobre as novas regras de rótulos de embalagens que entrará em vigor ainda neste ano, se quer adequar a embalagem do seu produto para as novas regras, entre em contato com a Packster, empresa de embalagens sustentáveis.

Na Packster você consegue fazer pedido sob demanda, evitando o excesso de estoque de embalagens que são feitas direto pelo site, a entrega é feita em até 10 dias. Se busca uma empresa para ajudar a adequar as embalagens do seu produto às novas regras do mercado, entre em contato agora e prepare-se para o futuro.